A Psicologia Forense

Reflexão Pessoal – Psicologia Criminal ou Forense e a Psicopatia

 

A psicologia criminal – também designada por psicologia forense – dedica-se, sobretudo, ao estudo do crime e de todos os protagonistas que estão relacionados com o desvio e a transgressão. Procura identificar as causas que conduzem aos comportamentos desviantes e transgressores, os mecanismos que os desencadeiam e os efeitos sociais desses comportamentos.

A presença do psicólogo criminal junto das instituições que exercem a justiça, como, por exemplo, os tribunais, tem também por objetivo modificar as interpretações mais esquemáticas e redutoras dos comportamentos genericamente designados por comportamentos criminosos.

A psicologia forense é uma área que se relaciona com o sistema de justiça e que faz a confluência entre o direito e a psicologia. A atitude face ao comportamento humano destas duas áreas é efetivamente distinta: o objeto de estudo da psicologia é o comportamento humano e os estados mentais, enquanto o do direito é a norma jurídica. A psicologia estuda o comportamento humano como ele e por isso se diz que é uma ciência do “ser”. O direito procura disciplinar o comportamento humano e por isso se diz que é uma área que estabelece o “dever ser”. O direito tem de distinguir o que é licito e ilícito, o que é “normal” e “anormal”, tendo por referência as normas jurídicas estabelecidas pela sociedade; a psicologia encara o “normal” e o “anormal” numa outra perspetiva, pondo inclusivamente reservas a esta classificação no interior da sua própria área de atuação.

A psicologia criminal, em particular, tem procurado compreender as relações complexas entre os comportamentos transgressores, as suas causas, os seus contextos, bem como os efeitos que têm sobre a sociedade.

No âmbito desta área da psicologia forense decidi então centrar-me na área da psicopatia.

A psicopatia é entendida atualmente no meio forense como um grupo de traços ou alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como avidez por estímulos, delinquência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência criminal, entre outros. É considerada como a mais grave alteração de personalidade, uma vez que os indivíduos caracterizados por essa patologia são responsáveis pela maioria dos crimes violentos, pois cometem vários tipos de crime, com maior frequência do que os não-psicopatas e, ainda, têm os maiores índices de reincidência apresentados.

Michael Stone desenvolveu um método de classificação de psicopatas, desenvolvendo uma espécie de “hierarquia do mal”. A escala varia do nível 1: “Pessoas normais que matam apenas em legítima defesa” até ao nível 22: “Psicopatas assassinos e torturadores em série”, que representa o máximo que a perversidade humana pode chegar. São apresentadas reconstituições dos eventos, aliadas a imagens de noticiários, provas forenses e depoimentos dos habitantes locais de onde ocorreram os crimes. Os fatores neurológicos, ambientais e genéticos são examinados para ajudar a determinar o que motiva uma pessoa a cometer o mal. Por ultimo, o contexto histórico e a premeditação são considerados ao classificar uma pessoa no índice da maldade. Por sua vez, o sistema de classificação de psicopatas passa os limites dos níveis em casos muito restritos, por exemplo não existe qualquer alusão a acidentes causados à distancia que levam à morte de pessoas, de que modo podemos avaliar o nível de maldade de pessoas que assassinam outras sem ser em legitima defesa mas por puro acidente, existem inúmeros relatos de acidentes de caça onde uma “bala perdida” atinge um caçador vitimando-o. Segundo os níveis de Stone não há forma de avaliar um assassino quando inserido neste tipo de situações, mas tal é incorreto.

 

Assim, debruçando-me a analisando o que foi  apresentado, consigo retirar que apesar de o trabalho de Stone ter pequenas lacunas, este deu um passo extremamente importante na resolução de inúmeros crimes e até mesmo para a perceção das capacidades psicopatas da espécie humana, sendo que isto poderá vir a ajudar a resolver crimes no futuro, e a perceber-mos um pouco melhor o conceito de “maldade”, e, porventura, notar o quão “maus ” somos nós.

Gonçalo Palma 

Referências Bibliográfica:

­ MONTEIRO, Manuela Matos e PEREIRA, Noémia (2005). Preparação para o exame nacional 2006 - Psicologia - 12.º ano : acesso ao ensino superior. Porto: Porto Editora.

https://artigos.psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/psicopatia-conceito-avaliacao-e-perspectivas-de-tratamento

Abrunhosa, Maria Antónia; Leitão, Miguel (2013) – 12º Psicologia B, volume 2